sexta-feira, 18 de janeiro de 2008

Nova lei do tabaco

De acordo com a lei do tabaco, em vigor desde 1 de Janeiro, é proibido fumar “nos conjuntos e grandes superfícies comerciais e nos estabelecimentos comerciais de venda ao público”, excepto nas áreas ao ar livre e em zonas expressamente previstas para o efeito. Estas áreas têm de estar devidamente sinalizadas, separadas fisicamente das restantes instalações ou dispor de um dispositivo de ventilação, que garanta a ventilação directa para o exterior e evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas. A alteração à lei que estava em vigor até dia 31 de Dezembro do ano passado está a dividir opiniões. Por um lado, alega-se o direito à liberdade de escolha, por outro, advoga-se que muitos não fumam por opção e dispensam o fumo dos outros. Poderão os fumadores queixar-se de exclusão social ?

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